SOCIETÁRIA

1Qual a documentação necessária para se fazer o registro de uma empresa?
  • Fotocópia do RG e CPF autenticados dos sócios;
  • Comprovante de endereço da empresa;/li>
  • Carnê de IPTU do imóvel que será sede da empresa ou contrato de locação se for o caso

Trazendo esses documentos em nosso escritório, será definido mais algumas informações e dados com relação à empresa que será aberta e então cuidamos de todo o restante do processo.

2Qual a diferença entre Razão Social e Denominação Social e quando a atividade deve fazer parte do nome da sociedade?

Razão Social é composta pelo nome de um ou mais sócios por inteiro ou abreviado aditando a expressão e CIA antes do tipo societário no caso LTDA, quando ocultar algum sócio.

Denominação é composta por uma expressão qualquer seguida de uma das atividades e LTDA tipo societário.

Podendo ainda mesclar a Razão Social com a Denominação. Art. 1158 NCC.

3Como é feito para solicitar proteção do nome empresarial na Junta? Há um instrumento específico? Um nome registrado no INPI não garante o nome na Junta?

Art.1066 NCC: A proteção do nome empresarial ocorre com o registro do ato constitutivo na Junta Comercial. Essa proteção se dá na Unidade de Federação da Sede.

Para fazer nos demais Estados tem que fazer através do arquivamento em 3 vias da Certidão Simplificada da Junta de origem da sede.

INPI não garante registro na Jucepar, pois protege "marca" ou "patente".

4No caso de um dos sócios sumir, como devemos proceder? Como alterar contrato e outros atos na Junta Comercial?

O quorum de deliberação para alteração do Contrato Social é de 3/4 art.1076 NCC caso não detenha esse quorum.

Os procedimentos terão que ser tomados judicialmente.

5O que é preciso fazer para abrir uma empresa?

A Breginski Contabilidade cuida de todo esse processo burocrático deixando que o empresário usar suas energias apenas para a administração da sua empresa e gerar lucros e resultados.

Mas, de qualquer forma, o texto a seguir mostra resumidamente todo o processo e passa algumas dicas na hora de abrir a sua empresa.

Para uma micro ou uma pequena empresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso, entre outras providências, ter registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela vai funcionar, no estado, na Receita Federal e na Previdência Social. Dependendo da atividade pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros órgãos de fiscalizaçao. A seguir, mostraremos caminhos e daremos dicas para tornar esse momento empresarial menos complicado. .

Na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica

O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente - o que não significa que ela possa começar a operar.

Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulários que podem variar de um estado para o outro. Citamos os mais comuns:

  • Contrato Social;
  • Documentos pessoais de cada sócio (no caso de uma sociedade).

O Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa, e nele devem estar definidos claramente os seguintes itens:

  • Interesse das partes;
  • Objetivo da empresa;
  • Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas.

Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. As micro empresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Ainda na Junta Comercial ou no Cartório, deve-se verificar se há alguma outra empresa registrada com o nome pretendido. Geralmente é necessário preencher um formulário próprio, com três opções de nome. Há estados que já oferecem esse serviço pela Internet.

Se tudo estiver certo, será possível prosseguir com o arquivamento do ato constitutivo da empresa, quando geralmente serão necessários os documentos:

  • Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias;
  • Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
  • Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;
  • FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;
  • Pagamento de taxas da Junta Comercial e DARF.

Os preços e prazos para abertura variam de estado para estado. Para isso, o ideal é consultar o site da Junta Comercial do estado em que a empresa estiver localizada.

Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).que é uma etiqueta ou um carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato contitutivo,

CNPJ

Com o NIRE em mãos, chega a hora de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, de obter o CNPJ. O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela Internet, no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico. Os documentos necessários, informados no site, são enviados por sedex ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal, e a resposta é dada também pela Internet.

Ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso escolher a atividade que a empresa irá exercer. Essa classificação será utilizada não apenas na tributação, mas também na fiscalização das atividades da empresa. Lembre-se que nem todas as empresas podem optar pelo Simples, principalmente as prestadoras de serviços que exigem habilitação profissional. Portanto, antes de fazer sua inscrição no CNPJ, consulte os tipos de empresa que não se enquadram no Simples.

Alvará de Funcionamento

Com o CNPJ cadastrado, é preciso ir à prefeitura ou administração regional para receber o alvará de funcionamento. O alvará é uma licença que permite o estabelecimento e o funcionamento de instituições comerciais, industriais, agrícolas e prestadoras de serviços, bem como de sociedades e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. Isso é feito na prefeitura ou na administração regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de cada município. Geralmente, a documentação necessária é:

  • Formulário próprio da prefeitura;
  • Consulta prévia de endereço aprovada;
  • Cópia do CNPJ;
  • Cópia do Contrato Social;
  • Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.
Inscrição Estadual

Já o cadastro no sistema tributário estadual deve ser feito junto à Secretaria Estadual da Fazenda. No Paraná ela pode ser feito pela Internet, desde que seja por um contador devidamente registrado e com autorização junto ao Estado. Atualmente, a maioria dos estados possui convênio com a Receita Federal, o que permite obter a Inscrição Estadual junto com o CNPJ, por meio de um único cadastro.

A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia. Ela é necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e em geral a documentação pedida para o cadastro é:

  • DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias;
  • DCC (Documento Complementar de Cadastro), em 1 via;
  • Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original;
  • Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como por exemplo o contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel;
  • Número do cadastro fiscal do contador;
  • Comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de serviços;
  • Certidão simplificada da Junta (para empresas constituídas há mais de três meses);
  • Cópia do ato constitutivo;
  • Cópia do CNPJ;
  • Cópia do alvará de funcionamento;
  • RG e CPF dos sócios.

Observação: em alguns estados a inscrição estadual deve ser solicitada antes do alvará de funcionamento.

Cadastro na Previdência Social

Após a concessão do alvará de funcionamento, a empresa já está apta a entrar em operação. No entanto, ainda faltam duas etapas fundamentais para o seu funcionamento. A primeira é o cadastro na Previdência Social, independente da empresa possuir funcionários.

Para contratar funcionários, é preciso arcar com as obrigações trabalhistas sobre eles. Ainda que seja um único funcionário, ou apenas os sócios inicialmente, a empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos. Assim, o representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. O prazo para cadastramento é de 30 dias após o início das atividades.

Aparato fiscal

Agora resta apenas preparar o aparato fiscal para que seu empreendimento entre em ação. Será necessário solicitar a autorização para impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais. Isso é feito na prefeitura de cada cidade. Empresas que pretendam dedicar-se às atividades de indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado da Fazenda. No caso do Distrito Federal, independente do segmento de atuação da empresa, esta autorização é emitida pela Secretaria de Fazenda Estadual.

Antes, no entanto, certifique-se que tudo ocorreu bem durante os procedimentos anteriores. Se estiver tudo certo, basta tocar o seu negócio adiante.

Fonte: Sebrae

FISCAL

1Possuo débitos no Simples Nacional. Posso parcela-los?

Não. Inexiste previsão na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, para tal. Inclusive, a existência de débitos é motivo que enseja a exclusão da microempresa (ME) e da empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional.

2Como se calcula o valor devido mensalmente pelas Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?

Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006. (Esse anexo poderá ser baixado no site, na área restrita à clientes).

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida.

Exemplo:

A Papelaria CAROL D+ ME Ltda, optante pelo Simples Nacional, obteve receita bruta resultante exclusivamente da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária. A empresa não possui filiais.

» Convenções: PA = Período de apuração;
RBT12 = Receita Bruta dos últimos 12 meses exclusive o mês do Período de Apuração (PA);
RBA = Receita Bruta Acumulada de janeiro até o mês do PA inclusive.

» Dados da empresa: Receita Bruta de julho = R$ 25.000,00
RBA = R$ 135.000,00
RBT12 = R$ 220.000,00 (Anexo I)

» alíquota dessa faixa = 5,47%

» Simples Nacional devido no mês = (R$ 25.000,00 x 5,47%) = R$ 1.367,50.
3O que é o DAS?

DAS – quer dizer de Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O Simples Nacional substituiu o Simples Federal, que era pago por intermédio do DARF Simples.

No Simples Nacional estão incluídos os seguintes impostos e contribuições:

Federais
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
  • Contribuição para o PIS/PASEP;
  • Contribuição para a Seguridade Social - GPS
Estaduais
  • Imposto sobre à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Municipais
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O DAS é impresso, com código de barras e pode ser pago em qualquer agência bancária, até o vencimento.

I. R.

1Quais são as pensões judiciais dedutíveis pela pessoa física?

São dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração de ajuste apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente

As pensões pagas por liberalidade, ou seja, sem decisão judicial ou acordo homologado judicialmente são dedutíveis?

As pensões pagas por liberalidade não são dedutíveis por falta de previsão legal.

O contribuinte pode deduzir a pensão alimentícia paga em cumprimento de sentença estrangeira?

Além do efetivo pagamento da pensão alimentícia, exige a lei que a pensão seja paga em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Assim, a pensão alimentícia paga em virtude de sentença proferida no exterior pode ser deduzida do rendimento bruto, desde que o contribuinte faça prova de sua homologação no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal, conforme determinam os arts. 483 do Código de Processo Civil e 15 da Lei de Introdução ao Código Civil.

TRABALHISTA

1Os encargos trabalhistas são menores para empresas optantes do Simples Nacional

Sim. Para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples, os encargos trabalhistas somam aproximadamente 31,00% sobre a folha de pagamento, enquanto na empresa normal, os encargos representam cerca de 64,21%.

2Se um empregado faltar um dia durante a semana posso descontar o repouso semanal remunerado?

Sim, caso o empregado se ausente por um dia ou parte dele no transcorrer da semana, o empregador poderá efetuar o desconto do descanso semanal da semana seguinte àquela onde ocorreu a falta. Assim, se um empregado faltar no dia 06/05/2005, a empresa poderá descontar além deste dia, o repouso da semana seguinte, ou seja, o dia 15/05/2005.

Fundamento Legal: artigo 6º da Lei 605/1949 e artigo 11 do Decreto 27.048/1949.

3Se a empresa em uma dispensa sem justa causa, não quiser indenizar o aviso, poderá pedir ao empregado para que o mesmo cumpra em casa?

Não, pois não existe esta espécie de aviso prévio. O aviso prévio ou será devidamente cumprido na empresa ou indenizado, sendo que se a empresa adotar o procedimento errôneo e determinar que o empregado cumpra o aviso em casa, esse se equipará ao aviso prévio indenizado e a empresa deverá nesse caso, formalizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias contados da notificação do aviso.

Fundamento Legal: artigo 21 da Instrução SRT/MTE nº 03/2002 e Ementa SRT nº 16.

4Empregado que esta em período de aviso prévio (30 dias), e recebeu proposta de um novo emprego, dentro desde período, a empresa é obrigado a liberar? Ou o empregado é obrigado a ficar no serviço até o término do aviso?

Se a dispensa tiver sido efetuada pelo empregador e o empregado esteja cumprindo o aviso, arrumando um novo emprego e trazendo uma declaração desta empresa contratante que necessita de seus serviços de imediato, o empregador é obrigado a liberá-lo do aviso, pagando o aviso prévio e as respectivas verbas somente até a data anterior ao da emissão da declaração, visto que o objetivo do aviso, é o encontro pelo empregado de uma nova colocação e atingido o fim ao qual se destina o aviso prévio deve cessar, conforme estipula a Súmula 276 do TST: Nº 276 AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Fundamento Legal: Fundamento Legal: Súmula 276 do TST

5O que fazer se o funcionário se recusa a receber (assinar) o aviso prévio?

Caso o empregado se recuse a assinar o aviso prévio, a empresa poderá pegar a assinatura de 02 testemunhas e deverá ser assinado por elas. Deve-se fazer uma observação que tendo em vista a recusa em assinar o aviso prévio, as testemunhas (X e Y) estão assinando em seu lugar.

6Como o empregador deve proceder para homologar uma rescisão na qual o empregado foi demitido com aviso prévio trabalhado e o mesmo deixa de comparecer e não justifica a sua ausência?

O empregador deve aguardar o decurso normal do prazo dos 30 dias do aviso e processar o termo de rescisão, lançando como falta os dias não trabalhados e não justificados pelo empregado (com exceção dos 7 dias a que o mesmo tem direito, sob pena de nulidade do aviso), bem como, descontar os descansos semanais remunerados (DSR), apresentando no ato da homologação, além dos documentos legais exigidos o livro, folha ou cartão de ponto.

7Posso conceder férias individuais a um empregado que tenha menos de um ano de admissão?

Não, pois de acordo com o artigo 130 da CLT, o direito às férias somente é adquirido após 12 meses de trabalho na empresa, antes de tal período existe apenas uma expectativa de direito. Caso a empresa tome esse procedimento e conceda licença, esse período não será reconhecido como férias (mas sim, como licença remunerada), e, no caso de rescisão contratual a empresa terá que quitar normalmente o valor das férias.

Fundamento Legal: artigo 130 da CLT.

8O empregador pode conceder a primeira parcela do adiantamento do 13º salário em meses diferentes para seus empregados?

Sim, o empregador poderá pagar o adiantamento da primeira parcela em meses diferentes, observando apenas que essa primeira parcela seja quitada entre os meses de fevereiro a novembro do ano em curso.

Fundamento Legal: artigo 2º, parágrafo 1º da Lei nº 4.749/1965.

9A empregada doméstica tem direito a receber seguro-desemprego? Em quantas parcelas?

O direito ao recebimento do seguro-desemprego pela doméstica, está diretamente ligado ao pagamento do FGTS. Assim, somente terão direito ao benefício do seguro-desemprego, as empregadas domésticas que tenham tido recolhimento de FGTS por um período mínimo de 15 meses e tenham sido dispensadas sem justa causa. Cumpridos os requisitos supra, a doméstica terá direito ao seguro-desemprego de um salário mínimo que será concedido por um período máximo de três meses.

Fundamento Legal: artigo 3º do Decreto 3.361/2000.

10A empregada doméstica tem direito a estabilidade provisória ?

Com o advento da Lei 11.324/2006, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Desta forma, a empregadora não poderá dispensar a empregada doméstica sem justa causa, tendo em vista a estabilidade provisória.

11Posso registrar um caseiro como doméstico em uma propriedade rural (chácara) ? Existe permissão na lei para isso?

Se no local da prestação de serviço não tiver atividade com fins lucrativos, ou seja, se a chácara destinar-se apenas ao lazer dos proprietários do imóvel rural sem que os mesmos produzam para a comercialização, o empregado contratado para trabalhar no local é considerado doméstico, devido à ausência de exploração econômica no local da prestação do serviço. As leis que regulamentam o trabalho doméstico são a de nº 5.859/72 e a 11.324/06.

12Qual a lei que regulamenta a atividade de Estagiário? Quais são os seus direitos trabalhistas? A empresa recolhe INSS s/ o salário pago ao estagiário?

1) O estágio é determinado pela Lei 6.494/1977 e pelo Decreto 87.497/1982, havendo ainda algumas Resoluções referentes ao CNE (Conselho Nacional de Educação), no tocante a estágios de 2º grau, inclusive profissionalizante. Tais Legislações podem ser consultadas em nosso "site" em CLT, Legislação Complementar, Estágio.

2) Não existem direitos trabalhistas para o estagiário visto que este não é considerado empregado, não se aplicando as normas celetistas. O estágio deve ser efetuado por um Termo de Compromisso de Estágio, que deverá ser subscrito por três partes: estagiário, empresa e escola/faculdade. Através desse termo se convencionará o pagamento da bolsa-auxílio que será livremente arbitrada entre as partes, bem como as demais condições deste contrato (que não tem cunho trabalhista).

Inexiste prazo máximo determinado por Lei, estabelecendo essa somente que será o estágio de no mínimo 06 meses. O MEC poderá estabelecer períodos máximos de estágios, que devem ser previamente consultados junto à entidade escolar.

A empresa terá obrigação legal de pactuar um seguro de acidentes pessoais para o estagiário.

3) Inexiste recolhimento de INSS, vez que o estagiário não é empregado e nem autônomo prestando serviço a empresa, por isto, a obrigação da empresa fazer apólice de seguro em nome do estagiário, para proteção no caso de eventuais acidentes.

* Atualização: A nova lei do estágio é a Lei 11.788/2008.

Estágio na forma da lei não é vínculo empregatício, desta forma não existe direitos trabalhistas. Ele tem direito a um recesso remunerado (uma espécie de "férias") de 30 dias por cada ano de estágio. Tem direito também ao auxílio-transporte.

Não incide INSS sobre a bolsa paga ao estagiário.

Fundamento Legal: Lei nº 6.494/1977 e Decreto nº 87.497/1982.

PREVIDENCIÁRIA

1A empregada terá direito à licença-maternidade se a criança nascer morta? Por quê?

Sim, desde que tenha ocorrido o evento parto. A licença-maternidade de 120 dias se dá em razão do evento parto, e não do nascimento com vida. Assim, mesmo no caso de natimorto, a empregada fará jus à licença-maternidade de 120 dias. A Previdência Social para fins de concessão de salário-maternidade, considera parto o evento ocorrido a partir da 23ª semana (6º mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.

Fundamento Legal: artigos 236 e 238 da IN/INSS nº 118/2005.

2Quanto tempo dura o auxílio maternidade?

6 meses

3O empregado afastado por acidente de trabalho, quem paga o 13º salário? O valor será pago pela empresa ou pelo INSS?

O empregado afastado em acidente de trabalho dentro do ano de 2008, o 13º salário será feito da seguinte forma:

Na 1º parcela, a empresa deverá pagar os meses de fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês, contando também os 15 dias de atestado, que são de responsabilidade da empresa. Sendo assim, na 1º parcela, a empresa pagará 50% dos meses efetivamente trabalhados, com fração igual ou superior a 15 dias.

Na 2º parcela, sendo acidente de trabalho, a empresa deverá calcular o 13º como se o empregado não estivesse afastado. Descontar o que ele recebeu de abono anual da Previdência (é o 13º salário pago pelo INSS no período que ele se encontra em auxílio-doença acidentário), descontar o INSS e descontar o que foi pago de 1º parcela. O resultado será o valor da 2º parcela.

4No caso da empregada doméstica, o empregador deve pagar os quinze primeiros dias de afastamento?

Não, pois o empregado doméstico, bem como os contribuintes individuais, recebem o benefício do auxílio-doença a partir da data do início da incapacidade, desde que ingressem com o pedido até 30 dias contados do afastamento da atividade.

Fundamento Legal: art. 72, incisos II e III do Decreto 3.048/1999.

5A segurada desempregada tem direito ao recebimento do salário-maternidade pago pelo INSS?

De acordo com o parágrafo único do artigo 97 do Decreto 3.048/99 a segurada terá direito desde que, tenha sido demitida antes da gestação, ou após a gravidez cuja rescisão tenha sido por pedido de demissão ou demitida com justa causa, e ainda desde que quando do requerimento, ainda esteja na qualidade de segurada ( a qualidade de segurada é mantida por 12 meses após a cessar as contribuições ou por 24 meses quando tiver contribuído por 120 meses).

CONTABILIDADE

1Quais os comprovantes ou documentos que podem ser lançados como despesas na contabilidade da empresa?

Basicamente, todas as despesas da empresa devem ser comprovadas com Notas Fiscais válidas. Recibos só podem ser aceitos nas seguintes situações:

  • » Aluguéis;
  • » Honorários contábeis ou advocatícios;
  • » RPA - Recibo de pagamento à autônomos. Com as devidas retenções.